| PRL 1 CFT => PL 4717/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4717/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Rodrigo Martins - PSB/PI | 17/07/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Rodrigo Martins, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4717/2004 e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 2828/2008, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/07/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Rodrigo Martins, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4717/2004 e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 2828/2008, apensado. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/07/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Rodrigo Martins, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4717/2004 e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 2828/2008, apensado. | |||||||||||||||