| PRL 1 CFT => PLP 287/2013 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 287/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP | 16/07/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 287/2013, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 287/2013. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/07/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 287/2013, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 287/2013. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/07/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 287/2013, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 287/2013. | |||||||||||||||