| PPP 1 MPV16504 => MPV 165/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 165/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mário Assad Júnior - PL/MG | 30/03/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mário Assad Júnior (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7, 9 a 12 e 14 a 18; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de nºs 8 e 13; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 6, 9, 11 e 17, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 5, 7, 8, 10, 12 a 16 e 18. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/03/2004 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mário Assad Júnior (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7, 9 a 12 e 14 a 18; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de nºs 8 e 13; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 6, 9, 11 e 17, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 5, 7, 8, 10, 12 a 16 e 18. |
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| 30/03/2004 | Dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as entidades delegatárias das funções de Agência de Água, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências. (MPV16504) Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Mário Assad Júnior |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/03/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mário Assad Júnior (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7, 9 a 12 e 14 a 18; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de nºs 8 e 13; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 6, 9, 11 e 17, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 5, 7, 8, 10, 12 a 16 e 18. | |||||||||||||||
| 30/03/2004 | Dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Mário Assad Júnior | |||||||||||||||