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PPP 1 MPV16504 => MPV 165/2004
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 165/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mário Assad Júnior - PL/MG 30/03/2004
Ementa
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mário Assad Júnior (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7, 9 a 12 e 14 a 18; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de nºs 8 e 13; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 6, 9, 11 e 17, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 5, 7, 8, 10, 12 a 16 e 18.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/03/2004 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mário Assad Júnior (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7, 9 a 12 e 14 a 18; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de nºs 8 e 13; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 6, 9, 11 e 17, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 5, 7, 8, 10, 12 a 16 e 18.
30/03/2004 Dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as entidades delegatárias das funções de Agência de Água, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências. (MPV16504)
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Mário Assad Júnior
Tramitação
Data Andamento
30/03/2004 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mário Assad Júnior (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7, 9 a 12 e 14 a 18; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de nºs 8 e 13; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 18; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 6, 9, 11 e 17, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 5, 7, 8, 10, 12 a 16 e 18.
30/03/2004 Dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Mário Assad Júnior