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REQ 2541/2015
Requerimento de Constituição de Comissão Externa
Situação:
Tramitação Finalizada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Raimundo Gomes de Matos - PSDB/CE 15/07/2015
Ementa
Requer a constituição de Comissão Externa, com fundamento nos artigos 38 e 117, I do RICD, com o objetivo de acompanhar in loco a situação em que se encontram as obras que compõe o projeto de construção da ferrovia Nova Transnordestina e quais as providências que foram e/ou serão adotadas para regularizar a execução do projeto, tendo em vista as irregularidades e as responsabilidades apuradas em auditoria realizada pelo TCU.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/11/2015 Plenário (PLEN)
Aprovado o Requerimento de Constituição de Comissão Externa.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos da Decisão da Presidência em 31/01/2019.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/07/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Constituição de Comissão Externa n. 2541/2015, pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que: "Requer a constituição de Comissão Externa, com fundamento nos artigos 38 e 117, I do RICD, com o objetivo de acompanhar in loco a situação em que se encontram as obras que compõe o projeto de construção da ferrovia Nova Transnordestina e quais as providências que foram e/ou serão adotadas para regularizar a execução do projeto, tendo em vista as irregularidades e as responsabilidades apuradas em auditoria realizada pelo TCU.

".
05/11/2015 Plenário (PLEN) - 09:30 Sessão Deliberativa Extraordinária
Matéria sobre a mesa (EXTRAPAUTA).
Aprovado o Requerimento de Constituição de Comissão Externa.
09/11/2015 Plenário (PLEN)
Ato da Presidência: cria Comissão Externa, nos termos do art.38 do Regimento Interno, com o objetivo de acompanhar in loco a situação em que se encontram as obras que compõem o projeto de construção da ferrovia Nova Transnordestina e quais as providências que foram e/ou serão adotadas para regularizar a execução do projeto, tendo em vista as irregularidades e as responsabilidades apuradas em auditoria realizada pelo TCU.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos da Decisão da Presidência em 31/01/2019.