| EMC 3/2004 PEC43801 => PEC 438/2001 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PEC 438/2001 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Kátia Abreu - PFL/TO e outros | 26/03/2004 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| § 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput." | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 26/03/2004 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 438-A, de 2001, que "dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal" (estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo; revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba). (PEC43801) Apresentação da Emenda na Comissão pela Dep. Kátia Abreu |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 26/03/2004 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pela Dep. Kátia Abreu | |||||||||||||||||||