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EMC 2/2004 PEC43801 => PEC 438/2001
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 438/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Kátia Abreu - PFL/TO e outros 26/03/2004
Ementa
Art. 243. As áreas urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/03/2004 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 438-A, de 2001, que "dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal" (estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo; revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba). (PEC43801)
Apresentação da Emenda na Comissão pela Dep. Kátia Abreu
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/03/2004 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação da Emenda na Comissão pela Dep. Kátia Abreu
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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