| REQ 49/2015 CDC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| César Halum - PRB/TO | 15/07/2015 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Solicita a realização de Audiência Pública para debater o impacto para os consumidores da regulamentação ou proibição do aplicativo UBER com a presença do Presidente do CADE e da Secretária Nacional de Defesa do Consumidor | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 12/08/2015 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Aprovado com inclusão da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, Denatran e Ministério das Cidades |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 15/07/2015 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 49/2015, pelo Deputado César Halum (PRB-TO), que: "Solicita a realização de Audiência Pública para debater o impacto para os consumidores da regulamentação ou proibição do aplicativo UBER com a presença do Presidente do CADE e da Secretária Nacional de Defesa do Consumidor". | ||||||||||||||||||||
| 12/08/2015 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Márcio Marinho (PRB-BA), Dep. César Halum (PRB-TO), Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE), Dep. José Carlos Araújo (PSD-BA) e Dep. Herculano Passos (PSD-SP). | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado com inclusão da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, Denatran e Ministério das Cidades | ||||||||||||||||||||
| 16/09/2015 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Audiência realizada com a presença dos seguintes participantes na mesa matutina: Sr. IGOR BRITTO - Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon / MJ); Sr. VICTOR DOS SANTOS RUFINO - Procurador-Chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sr. LEONARDO PALHARES - Vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net); Sr. THIAGO DE OLIVEIRA MOTA - Consultor do aplicativo 99Taxi; Sr. DANIEL MANGABEIRA; e Diretor de Políticas Públicas do UBER BRASIL. | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||