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EMC 2/2015 CSSF => PL 1577/2015
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 1577/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 15/07/2015
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 1.577, DE 2015

Dispõe sobre o atendimento aos idosos em agências bancárias.

EMENDA SUBSTITUTIVA

Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei nº 1.577, de 2015:

"O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Ficam as instituições financeiras obrigadas a designar funcionários para o auxílio individual a idosos que utilizem terminais de autoatendimento contíguos às agências bancárias durante o horário de funcionamento destas.

Art. 2º O art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

"Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
......................................................................................
XII - os serviços prestados pelas instituições financeiras aos idosos, bem como os inerentes à sua consecução." (AC)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/07/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2015 CSSF, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/07/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2015 CSSF, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).