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REQ 126/2015 CFFC
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vicente Candido - PT/SP 15/07/2015
Ementa
Requer, nos termos regimentais a apreciação e aprovação do Anteprojeto de Lei que Acrescenta os arts. 17-A e 17-B à Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, altera os arts. 16, 19, 25 e 29 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, acrescenta art. 23-A à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/10/2016 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
O Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, por meio de Ato datado de 22/agosto/2016, determinou na Reunião Ordinária realizada em 05/outubro/2016. o arquivamento definitivo deste requerimento tendo em vista ter alcançado o fim a que se destinou.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/07/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento n. 126/2015, pelo Deputado Vicente Candido (PT-SP), que: "Requer, nos termos regimentais a apreciação e aprovação do Anteprojeto de Lei que Acrescenta os arts. 17-A e 17-B à Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, altera os arts. 16, 19, 25 e 29 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, acrescenta art. 23-A à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e dá outras providências".
15/07/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Aprovado, incluindo a sugestão apresentada pelo Deputado Marcos Reategui.
05/10/2016 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
O Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, por meio de Ato datado de 22/agosto/2016, determinou na Reunião Ordinária realizada em 05/outubro/2016. o arquivamento definitivo deste requerimento tendo em vista ter alcançado o fim a que se destinou.