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PPP 1 MPV16804 => MPV 168/2004
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 168/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Magalhães - PTB/PE 23/03/2004
Ementa
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto Magalhães (PTB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 3; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de nºs 4, 5 e 6; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 4; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 6.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/03/2004 Proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas "caça-níqueis", independentemente dos nomes de fantasia, e dá outras providências (MPV16804)
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Roberto Magalhães
23/03/2004 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto Magalhães (PTB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 3; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de nºs 4, 5 e 6; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 4; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 6.
Tramitação
Data Andamento
23/03/2004 Proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Roberto Magalhães
23/03/2004 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto Magalhães (PTB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 3; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de nºs 4, 5 e 6; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 4; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 6.