| PL 2332/2015 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 13643/2018 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Soraya Santos - PMDB/RJ | 09/07/2015 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Regulamenta a profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Nova redação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| NOVA EMENTA: Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Regulamentação, profissão, esteticista, técnico em estética, cosmetologista. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/02/2018 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/04/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Ofício nº 22/2018/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (7) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/07/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2332/2015, pela Deputada Soraya Santos (PR-RJ), que: "Regulamenta a profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética. NOVA EMENTA: Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética". |
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| 02/09/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1824/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/09/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso, com o PL 959/03, e no DCD de 05/09/15 PÁG 66 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/09/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 3111/2015, pelos Deputados Maurício Quintella Lessa, Líder do PR e outros Líderes, que: "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 2332/2015". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/09/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento dos Deputados Maurício Quintella Lessa, Líder do PR e outros Líderes, que com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 2332/2015. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/12/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 3808/2015, pelo Deputado Hissa Abrahão (PPS-AM), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2332/2015, que regulamenta a profissão de esteticista, comestólogo e técnico em estética". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/06/2016 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-1824/2003 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/11/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão, em turno único, do Projeto de Lei n° 959, de 2003, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10 de novembro de 2016). Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família. Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei n° 959, de 2003; n° 998 de 2003; n° 1.824, de 2003; n° 1.862, de 2003; nº 3.805, de 2004; n° 7.933, de 2014 e n° 2.332, de 2015, na forma do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2332, de 2015. Inteiro teor Encerrada a discussão. Votação em turno único. Aprovado o Substitutivo oferecido pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei n° 2332, de 2015, apensado. Em consequência, ficam prejudicados o Projeto de Lei n° 959/2003, principal; o Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, os Projetos de Lei apensados e as emendas e subemenda apresentadas. Retirado o destaque de preferência da bancada do PDT, para votação do Projeto de Lei 2332, de 2015, sobre o Projeto de Lei 959, de 2003 - DTQ 1. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG). A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.332-A/15). |
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| 10/11/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação automática do Projeto de Lei n. 2332/2015, apensado, em face da sua aprovação em Plenário (Sessão Deliberativa Extraordinária de 09/10/2016 - 9:08 - 289ª Sessão). DCD de 11/11/16 PÁG 28 COL 01. |
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| 11/11/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Autos à Seção de Autógrafos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/11/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.719/2016/SGM-P. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/12/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n° 1482/2017, do SF, que comunica a aprovação, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei da Câmara n° 77, de 2016 (PL n° 2.332, de 2015, nessa Casa), que "Regulamenta a profissão de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética", que ora encaminha para apreciação dessa Casa. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/12/2017 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 2332/2015, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara n° 77, de 2016 (PL n° 2.332, de 2015, na Casa de origem), que 'Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética'. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Regulamenta a profissão de esteticista, que compreende o estetacosmetólogo e o técnico em estética. ". |
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| 06/02/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/02/2018 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CTASP. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/02/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/02/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/02/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2018, Letra B. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/03/2018 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/03/2018 | Plenário (PLEN) - 20:00 Sessão Deliberativa Extraordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Seguridade Social e Família | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Rejeitados os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ficam reestabelecidos os textos da ementa e dos caputs dos artigos 1º, 4º, 6º, 7º e 8º do Substituto aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de novembro de 2016. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A matéria vai à sanção (PL 2.332-C/2015). DCD 08 03 18 PÁG 224 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/03/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 4/18. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício nº 13/2018/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/04/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 13643/2018. DOU 04/04/18 PÁG 01 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 171/2018, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Regulamenta as profissões de esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética'. e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/04/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício nº 22/2018/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2332/2015 Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2332/2015 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/09/2015 | Apense-se à(ao) PL-1824/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/02/2018 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2332/2015 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| AA 1 MESA => PL 2332/2015 | Autógrafo | 17/11/2016 | Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 1 CCJC => PL 2332/2015 | Parecer Proferido em Plenário | 07/03/2018 | Adail Carneiro | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 2 CCJC => PL 2332/2015 | Parecer Proferido em Plenário | 07/03/2018 | Adail Carneiro | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 2 CSSF => PL 2332/2015 | Parecer Proferido em Plenário | 07/03/2018 | Adail Carneiro | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 2 CTASP => PL 2332/2015 | Parecer Proferido em Plenário | 07/03/2018 | Adail Carneiro | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RDF 1 => PL 2332/2015 | Redação Final | 10/11/2016 | Patrus Ananias | Redacao Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RDF 2 => PL 2332/2015 | Redação Final | 07/03/2018 | Adail Carneiro | Redacao Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2332/2015 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| MSC 171/2018 MESA => PL 2332/2015 | Mensagem de Restituição de Autógrafos | 04/04/2018 | Poder Executivo | Comunica o Excentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que "Regulamenta as profissões de esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética". e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 3111/2015 => PL 2332/2015 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 23/09/2015 | Maurício Quintella Lessa | Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 2332/2015. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 3808/2015 => PL 2332/2015 | Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia | 21/12/2015 | Hissa Abrahão | Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2332/2015, que regulamenta a profissão de esteticista, comestólogo e técnico em estética. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||