| MPV 175/2004 | |||||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Transformada na Lei Ordinária 10885/2004 | |||||||||||||||||||||||||
| Origem: | MSC 125/2004 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 22/03/2004 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Acresce parágrafo ao art. 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||
| Nova redação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Dispondo que na falta de anuência prévia e expressa do devedor, o FCVS poderá reconhecer a cobertura da novação de dívida do saldo devedor, condicionada, à entrega de termo de compromisso à Administradora do Fundo, mediante o qual o agente financeiro assume quaisquer ônus decorrentes das relações jurídicas com o mutuário, desonerando o FCVS. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 26/08/2004 | Leitura e publicação da Mensagem 99/04-CN. DCN 27.08.04, pág. 1954, col. 01. |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 15/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Ofício n° 164/2009-CN comunica o resultado da apuração dos vetos presidenciais constantes da cédula única de votação utilizada na sessão conjunta realizada no dia 06/05/09. MANTIDO O VETO PARCIAL Nº 11/04 APOSTO A ESTA MEDIDA PROVISÓRIA (Ata publicada no DCN de 07/05/09). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (3) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (3) | Redação Final | Projeto de Lei de Conversão | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2004 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Medida Provisória pelo Poder Executivo | ||||||||||||||||||||||||
| 06/04/2004 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. | ||||||||||||||||||||||||
| 06/04/2004 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/04/2004. | ||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2004 | Plenário (PLEN) - 13:00 Sessão - Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Retirada pelo autor, Dep. Alberto Goldman (PSDB-SP), o Requerimento que solicita a retirada de pauta desta MPV. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. José Militão (PTB-MG), para proferir o parecer pela Comissão Mista do Congresso Nacional a esta MPV e às 3 Emendas a ela apresentadas. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Militão (PTB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 3; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e da Emenda de nº 1; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 3; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 2 e 3. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e Dep. José Militão (PTB-MG). | ||||||||||||||||||||||||
| • | Votação preliminar em turno único. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 3, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Em conseqüência, as Emendas de nºs 2 e 3 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do artigo 189, § 6º do RICD. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Votação, quanto ao mérito, em turno único. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Projeto de Lei de Conversão nº 33, de 2004. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Em conseqüência, fica prejudicada, na Câmara dos Deputados, a apreciação desta Medida Provisória e das Emendas a ela apresentadas. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. José Militão (PTB-MG). | ||||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 175-A/04) (PLV 33/04) DCD 07 05 04 PAG 20849 COL 01. |
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| 10/05/2004 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal, através do Of. PS-GSE/596/04. | ||||||||||||||||||||||||
| 21/05/2004 | Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM)) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício 316/04 do Senado Federal comunicando a rejeição do PLV 33/04 aprovando a Medida Provisória. | ||||||||||||||||||||||||
| 21/05/2004 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. | ||||||||||||||||||||||||
| 24/05/2004 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | À publicação - avulso - Letra B - Retorno do SF com PLV 33/04 rejeitado. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/5/2004, Letra B. | ||||||||||||||||||||||||
| 25/05/2004 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único desta MPV, em razão da rejeição do Projeto de Lei de Conversão nº 33, de 2004, no Senado Federal. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Questão de Ordem levantada pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá versando sobre o fato de esta Casa ter aprovado, em 06/05/04, a presente MPV, de nº 175/04, na forma do PLV 33/04, e de o Senado Federal ter rejeitado o referido PLV aprovando a MPV. Conseqüentemente, sustenta a tese de que, se a Câmara, em sua função revisora, rejeitar esta MPV, deverá ir à sanção o PLV 33/04 aqui aprovado na Sessão Extraordinária do dia 06/05/04. Aditada pelo Dep. Professor Luizinho e deferida pela Presidência. |
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| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Rejeitada esta Medida Provisória. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Vai à sanção o Projeto de Lei de Conversão aprovado nesta Casa na Sessão Extraordinária do dia 06/05/04. (MPV 175-A/04) (PLV 33/04) DCD 26 05 04 PAG 24179 COL 02. |
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| 31/05/2004 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa à Sanção, através da Mensagem 25/04.. | ||||||||||||||||||||||||
| 17/06/2004 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei 10885/04. DOFC 18 06 04 PAG 01 COL 02. Vetado Parciamente. ( MSC 329/04-PE) Razões do Veto: D.O .18 04 06 Pág. 03 Col 02. |
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| 26/08/2004 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura e publicação da Mensagem 99/04-CN. DCN 27.08.04, pág. 1954, col. 01. |
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| • | Designação da seguinte Comissão Mista para elaboração do relatório: SENADORES: Fernando Bezerra, Sérgio Cabral, Hélio Costa e Augusto Botelho. DEPUTADOS: Zezéu Ribeiro, Pedro Novais, José Roberto Arruda e José Militão. Prazo para apresentação do relatório: 15.09.04 (20 dias, de acordo com o artigo 105 do Regimento Comum). Prazo para tramitação do veto no Congresso Nacional: 25.09.04 (30 dias, de acordo com o artigo 66, parágrafo quarto da Constituição Federal). DCN 27.08.2004, pág. 1958, col. 02. |
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| 15/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício n° 164/2009-CN comunica o resultado da apuração dos vetos presidenciais constantes da cédula única de votação utilizada na sessão conjunta realizada no dia 06/05/09. MANTIDO O VETO PARCIAL Nº 11/04 APOSTO A ESTA MEDIDA PROVISÓRIA (Ata publicada no DCN de 07/05/09). | ||||||||||||||||||||||||