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PL 2309/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1580/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Veneziano Vital do Rêgo - PMDB/PB 08/07/2015
Ementa
Dispõe sobre a isenção ou redução de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública Federal aos candidatos que comprovarem a doação de livros a bibliotecas públicas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/07/2015 Apense-se à(ao) PL-1580/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/07/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2309/2015, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que: "Dispõe sobre a isenção ou redução de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública Federal aos candidatos que comprovarem a doação de livros a bibliotecas públicas".
15/07/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1580/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
16/07/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
16/07/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD do dia 17/07/15 PÁG 228 COL 01.
14/07/2016 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-1580/2015
29/08/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1580/2015
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.