| PPP 1 MPV16304 => MPV 163/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 163/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Zarattini - PT/SP | 16/03/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zarattini (PT-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/03/2004 | Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. (MPV16304) Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Zarattini |
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| 16/03/2004 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zarattini (PT-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/03/2004 | Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Zarattini | |||||||||||||||
| 16/03/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zarattini (PT-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão. | |||||||||||||||