| PPP 1 MPV16204 => MPV 162/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 162/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Novais - PMDB/MA | 16/03/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Novais (PMDB-MA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 e 2.. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/03/2004 | Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.400.000.000,00, para os fins que especifica. (MPV16204) Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Pedro Novais |
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| 16/03/2004 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Novais (PMDB-MA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 e 2.. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/03/2004 | Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Pedro Novais | |||||||||||||||
| 16/03/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Novais (PMDB-MA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 e 2.. | |||||||||||||||