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PPP 1 MPV16104 => MPV 161/2004
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 161/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vander Loubet - PT/MS 11/03/2004
Ementa
Parecer Proferido em Plenário pelo Relçator, Dep. Vander Loubet (PT-MS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 56, 57 e 58, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e rejeição das demais Emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/03/2004 Acresce o art. 1º-A à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências. (MPV16104)
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Vander Loubet
11/03/2004 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário pelo Relçator, Dep. Vander Loubet (PT-MS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 56, 57 e 58, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e rejeição das demais Emendas.
Tramitação
Data Andamento
11/03/2004 Acresce o art. 1º-A à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que institui
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Vander Loubet
11/03/2004 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário pelo Relçator, Dep. Vander Loubet (PT-MS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 56, 57 e 58, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e rejeição das demais Emendas.