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PPP 1 MPV16003 => MPV 160/2003
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 160/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Sérgio - PT/RJ 11/03/2004
Ementa
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 1, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição da Emenda nº 2.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/03/2004 Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino, e dá outras providências. (MPV16003)
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Luiz Sérgio
11/03/2004 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 1, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição da Emenda nº 2.
Tramitação
Data Andamento
11/03/2004 Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Luiz Sérgio
11/03/2004 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 1, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição da Emenda nº 2.