| PPP 1 MPV15903 => MPV 159/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 159/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP | 11/03/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/03/2004 | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE. (MPV15903) Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Antonio Carlos Mendes Thame |
|||||||||||||||
| 11/03/2004 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/03/2004 | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Antonio Carlos Mendes Thame | |||||||||||||||
| 11/03/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV. | |||||||||||||||