| PPP 1 MPV15703 => MPV 157/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 157/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mauro Lopes - PMDB/MG | 11/03/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mauro Lopes (PMDB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 9. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/03/2004 | Altera o inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes. (MPV15703) Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Mauro Lopes |
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| 11/03/2004 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mauro Lopes (PMDB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 9. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/03/2004 | Altera o inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Mauro Lopes | |||||||||||||||
| 11/03/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mauro Lopes (PMDB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 9. | |||||||||||||||