| PPP 1 MPV15403 => MPV 154/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 154/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Henrique Fontana - PT/RS | 11/03/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Henrique Fontana (PT-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/03/2004 | Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências. (MPV15403) Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Henrique Fontana |
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| 11/03/2004 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Henrique Fontana (PT-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/03/2004 | Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Henrique Fontana | |||||||||||||||
| 11/03/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Henrique Fontana (PT-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. | |||||||||||||||