| PSS 1 MPV14503 => MPV 145/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 145/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Salvador Zimbaldi - PTB/SP | 11/03/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Salvador Zimbaldi, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 2, 3, 6 e 7 e rejeição das de nºs 1, 4 e 5. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/03/2004 | Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências. (MPV14503) Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Salvador Zimbaldi |
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| 11/03/2004 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Salvador Zimbaldi, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 2, 3, 6 e 7 e rejeição das de nºs 1, 4 e 5. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/03/2004 | Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Salvador Zimbaldi | |||||||||||||||
| 11/03/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Salvador Zimbaldi, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 2, 3, 6 e 7 e rejeição das de nºs 1, 4 e 5. | |||||||||||||||