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PPP 1 MPV15303 => MPV 153/2003
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 153/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Julio Lopes - PP/RJ 10/03/2004
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação integral da Emenda nº 4, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 9, 13 e 14, na forma do Projeto de Lei de Converção apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 2, 3, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 18.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e das condições de ensino dos cursos de graduação e dá outras providências. (MPV15303)

Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Julio Lopes
Plenário (PLEN)

Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação integral da Emenda nº 4, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 9, 13 e 14, na forma do Projeto de Lei de Converção apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 2, 3, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 18.
Tramitação
Data Andamento
10/03/2004 Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e das
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Julio Lopes
10/03/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação integral da Emenda nº 4, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 9, 13 e 14, na forma do Projeto de Lei de Converção apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 2, 3, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 18.