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PPP 1 MPV15003 => MPV 150/2003
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 150/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maria do Carmo Lara - PT/MG 10/03/2004
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Carmo Lara (PT-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Converção apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 7.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/03/2004 Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que institui o Programa de Arrendamento Residencial e dá outras providências. (MPV15003)
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pela Dep. Maria do Carmo Lara
10/03/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Carmo Lara (PT-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Converção apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 7.
Tramitação
Data Andamento
10/03/2004 Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que institui o Programa de
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pela Dep. Maria do Carmo Lara
10/03/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Carmo Lara (PT-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Converção apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 7.