| PPP 1 MPV14803 => MPV 148/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 148/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Dr. Pinotti - PFL/SP | 10/03/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário, Dep. Dr. Pinotti, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/03/2004 | Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e fixa as diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos anteriores à Lei 9.656, de 3 de junho de 1998. (MPV14803) Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Dr. Pinotti |
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| 10/03/2004 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário, Dep. Dr. Pinotti, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/03/2004 | Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e fixa as | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Dr. Pinotti | |||||||||||||||
| 10/03/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário, Dep. Dr. Pinotti, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. | |||||||||||||||