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PL 2253/2015
Projeto de Lei
Situação:
Retirado pelo(a) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Manato - SD/ES 07/07/2015
Ementa
Altera o parágrafo único, do art. 2°, e o art. 13, da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, e o § 2º, da Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Indexação
Alteração, Lei do Controle de Constitucionalidade, critério, interposição, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confederação sindical, entidade de classe.
_Alteração, lei federal, critério, interposição, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confederação sindical, entidade de classe.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/07/2015 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/08/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL 2253/2015 , em face do deferimento do Requerimento n. 9025/2018, nos termos do artigo 104, c/c o art. 114, VII caput, do RICD
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/07/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2253/2015, pelo Deputado Carlos Manato (SD-ES), que: "Altera o parágrafo único, do art. 2°, e o art. 13, da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, e o § 2º, da Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental".
10/07/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
13/07/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/07/15 PÁG 79 COL 01.
13/07/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
27/01/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
03/02/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/02/2016)
23/02/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
07/07/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
13/07/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/07/2016)
08/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
06/11/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-8879/2017.
07/11/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), para reexame em razão da apensação do PL 8.879/2017.
06/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 8879/2017, apensado, com substitutivo.
11/05/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-10116/2018.
10/07/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual n. 9025/2018, pelo Deputado Carlos Manato (PSL-ES), que: "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei n. 2.253, de 2015, de sua autoria".
10/08/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL 2253/2015 , em face do deferimento do Requerimento n. 9025/2018, nos termos do artigo 104, c/c o art. 114, VII caput, do RICD
13/08/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CCJC memo nº 109/18 COPER solicitando devolução deste.
13/08/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2253/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/07/2015 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
PL 2253/2015    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 2253/2015 Parecer do Relator 07/07/2016 Rubens Pereira Júnior Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CCJC => PL 2253/2015 Substitutivo 07/07/2016 Rubens Pereira Júnior SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.253, DE 2015
Altera os arts. 2° e 13 da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, e o art. 2º da Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, bem como na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999 e a Lei no 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, bem como na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Art. 2º O art. 2º da Lei 9.868, de 1999, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte §2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"Art. 2º ................................................................................
§ 1º .........................................................................
§ 2º Os legitimados processuais referidos nos incisos IV, V e IX deverão demonstrar pertinência temática entre a pretensão por eles deduzida e os direitos ou interesses que representam". (NR)
Art. 3º O art. 13º da Lei 9.868, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 Podem propor ação declaratória de constitucionalidade:
I - ...........................................................................
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Parágrafo único. Os legitimados processuais referidos nos incisos IV, V e IX deverão demonstrar pertinência temática entre a pretensão por eles deduzida e os direitos ou interesses que representam". (NR)
Art. 4º O art. 2º da Lei 9.882, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.....................................................................
...............................................................................
§ 3º Na hipótese do inciso I, aplica-se o disposto no §2º do art. 2º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999". (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRL 2 CCJC => PL 2253/2015 Parecer do Relator 06/12/2017 Rubens Pereira Júnior Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 8879/2017, apensado, com substitutivo.
SBT 2 CCJC => PL 2253/2015 Substitutivo 06/12/2017 Rubens Pereira Júnior Altera o parágrafo único, do art. 2°, e o art. 13, da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, e o § 2º, da Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
PL 2253/2015    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 9025/2018 => PL 2253/2015 Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual 10/07/2018 Carlos Manato Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei n. 2.253, de 2015, de sua autoria.