| PL 2253/2015 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Retirado pelo(a) Autor(a) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Carlos Manato - SD/ES | 07/07/2015 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera o parágrafo único, do art. 2°, e o art. 13, da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, e o § 2º, da Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei do Controle de Constitucionalidade, critério, interposição, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confederação sindical, entidade de classe. _Alteração, lei federal, critério, interposição, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confederação sindical, entidade de classe. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/07/2015 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/08/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Retirado o PL 2253/2015 , em face do deferimento do Requerimento n. 9025/2018, nos termos do artigo 104, c/c o art. 114, VII caput, do RICD |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/07/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2253/2015, pelo Deputado Carlos Manato (SD-ES), que: "Altera o parágrafo único, do art. 2°, e o art. 13, da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, e o § 2º, da Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/07/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/07/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/07/15 PÁG 79 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/07/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/01/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/02/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/02/2016) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/02/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/07/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/07/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/07/2016) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/08/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/11/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-8879/2017. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/11/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), para reexame em razão da apensação do PL 8.879/2017. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/12/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 8879/2017, apensado, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-10116/2018. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/07/2018 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual n. 9025/2018, pelo Deputado Carlos Manato (PSL-ES), que: "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei n. 2.253, de 2015, de sua autoria". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/08/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado o PL 2253/2015 , em face do deferimento do Requerimento n. 9025/2018, nos termos do artigo 104, c/c o art. 114, VII caput, do RICD | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/08/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À CCJC memo nº 109/18 COPER solicitando devolução deste. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/08/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2253/2015 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/07/2015 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2253/2015 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => PL 2253/2015 | Parecer do Relator | 07/07/2016 | Rubens Pereira Júnior | Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CCJC => PL 2253/2015 | Substitutivo | 07/07/2016 | Rubens Pereira Júnior | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.253, DE 2015 Altera os arts. 2° e 13 da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, e o art. 2º da Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, bem como na arguição de descumprimento de preceito fundamental. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999 e a Lei no 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, bem como na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Art. 2º O art. 2º da Lei 9.868, de 1999, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte §2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 2º ................................................................................ § 1º ......................................................................... § 2º Os legitimados processuais referidos nos incisos IV, V e IX deverão demonstrar pertinência temática entre a pretensão por eles deduzida e os direitos ou interesses que representam". (NR) Art. 3º O art. 13º da Lei 9.868, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 Podem propor ação declaratória de constitucionalidade: I - ........................................................................... II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Parágrafo único. Os legitimados processuais referidos nos incisos IV, V e IX deverão demonstrar pertinência temática entre a pretensão por eles deduzida e os direitos ou interesses que representam". (NR) Art. 4º O art. 2º da Lei 9.882, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º..................................................................... ............................................................................... § 3º Na hipótese do inciso I, aplica-se o disposto no §2º do art. 2º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999". (NR) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| PRL 2 CCJC => PL 2253/2015 | Parecer do Relator | 06/12/2017 | Rubens Pereira Júnior | Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 8879/2017, apensado, com substitutivo. |
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| SBT 2 CCJC => PL 2253/2015 | Substitutivo | 06/12/2017 | Rubens Pereira Júnior | Altera o parágrafo único, do art. 2°, e o art. 13, da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, e o § 2º, da Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2253/2015 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 9025/2018 => PL 2253/2015 | Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual | 10/07/2018 | Carlos Manato | Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei n. 2.253, de 2015, de sua autoria. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||