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PL 512/1995
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 511/1995
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
JOSE FORTUNATI - PT/RS 25/05/1995
Ementa
Dispõe sobre a segurança patrimonial das empresas e o controle sobre os trabalhadores
Explicação da Ementa
Estabelecendo que e defeso ao empregador a utilização de instrumentos e/ou guardas de segurança, para fins de vigilância  dos empregados no desempenho de suas  atividades.
Indexação
Proibição, empregador, utilização, instrumento, guarda de  vigilancia, patrimônio, natureza patrimonial, vigilância, empregado, local de trabalho, necessidade, esclarecimentos, trabalhador, nome, vigia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/08/1995 APENSE-SE AO PL. 511/95.(DESPACHO INICIAL)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/05/1995 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP JOSE FORTUNATI.
03/08/1995 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 03 08 95 PAG 15528 COL 02.
03/08/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL. 511/95.(DESPACHO INICIAL)
08/04/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR, apensado ao PL-511/1995
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.  DCD 01 02 07 PAG 49 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 512/1995    Emendas apresentadas
PL 512/1995    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/08/1995 APENSE-SE AO PL. 511/95.(DESPACHO INICIAL)