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PL 478/1999
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Rubens Bueno - PTB/PR 31/03/1999
Ementa
Dispõe sobre a indenização dos danos decorrentes do erro judiciário e da prisão indevida, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/05/1999 DESPACHO INICIAL A CCJR.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Apensados
Apensados ao PL 478/1999 (1)
PL 741/1999
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/03/1999 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP RUBENS BUENO.
01/04/1999 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 01 04 99 PAG 13421 COL 01.
03/05/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CCJR.
04/05/1999 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
21/05/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP IBRAHIM ABI-ACKEL.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
09/02/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Guia 8
05/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 167/2019, pela Deputadoa Rubens Bueno PPS, que:"Requer o desarquivamento de Proposições".
25/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-167/2019em virtude de a(s) proposição(ões) ter(em) sido arquivada(s) definitivamente.