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PL 477/1999
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Bispo Rodrigues - PFL/RJ 31/03/1999
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de plantio de árvores nativas de cada região, em especial aquelas ameaçadas de extinção, na forma que especifica, e dá outras providências."
Indexação
Obrigatoriedade, construtor, imóveis, plantio,árvore, arborização, espécie, região, quantidade, propriedade, competência, orgão público, municípios, Estado (ente federado), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). orientação, fornecimento, mudas, empresa de engenharia e construção, hipótese, descumprimento, impossibilidade, participação, licitação, administração pública, carta de habite-se.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/04/2004 Despacho à CDU, CMADS e CCJC (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II do RI.
(Novo despacho).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/03/1999 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP BISPO RODRIGUES.
13/04/1999 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 13 04 99 PAG 15015 COL 02.
03/05/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL À CDUI, CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
04/05/1999 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INTERIOR.
06/05/1999 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
RELATOR DEP BARBOSA NETO.
10/05/1999 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
18/05/1999 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
26/05/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFERIDO OF 27/00-P, DA CDUI, SOLICITANDO A RECONSTITUIÇÃO DESTE PROJETO.
04/10/2000 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
REDISTRIBUÍDO AO RELATOR, DEP COSTA FERREIRA.
05/10/2000 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP COSTA FERREIRA.
06/12/2000 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP COSTA FERREIRA.
(PL. 477-A/99).
DCD 07 12 00 PAG 65779 COL 02.
13/12/2000 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E MINORIAS.
07/02/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Recebido pela CDCMAM
01/06/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Designado Relator: Dep. Ricardo Izar
04/06/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
13/06/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
06/09/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Izar, pela aprovação, com substitutivo.
11/09/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Abertura de Prazo para Emendas ao Substitutivo
21/09/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
03/10/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) - 09:
Vista ao Deputado Luiz Alberto.
08/10/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
Encerramento automático do Prazo para Vista Individual.
10/10/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) - 09:
Retirado de Pauta de Ofício
09/11/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Designado Relator: Dep. Luiz Alberto
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
03/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
05/06/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Recebimento pela CDCMAM.
06/06/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 09/06/2003
12/06/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Designado Relator, Dep. Luiz Alberto
16/06/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
12/04/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Devolvida sem Manifestação.
26/04/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido Ofício nº 01/04, da CDC, determinando o encaminhamento deste Projeto, à CDU, CMADS e CCJC.
DCD 29 04 04 pág 18931 col 02.
Despacho à CDU, CMADS e CCJC (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II do RI.
(Novo despacho).
28/04/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação de Errata no DCD de 29/04/2004.
04/05/2004 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS.
06/05/2004 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Designado Relator, Dep. Luiz Alberto (PT-BA)
07/05/2004 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 10/05/2004
17/05/2004 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
23/02/2005 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Luiz Alberto
Parecer do Relator, Dep. Luiz Alberto (PT-BA), pela aprovação deste, com substitutivo.
24/02/2005 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Abertura de Prazo para Emendas ao Substitutivo a partir de 25/02/2005
03/03/2005 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
09/03/2005 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Designado Relator, Dep. Babá (S.PART.-PA)
15/01/2007 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Devolvida sem Manifestação.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 76 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
03/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Diretor da Coordenação de Arquivo Memorando nº 35/08- COPER, arquivamento de proposições.
04/03/2008 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Devolução à CCP, em face do arquivamento da proposição (Art. 105 - RICD)
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 477/1999    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/05/1999 DESPACHO INICIAL À CDUI, CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
26/04/2004 Despacho à CDU, CMADS e CCJC (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II do RI.
(Novo despacho).
PL 477/1999    Pareceres apresentados
Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDU => PL 477/1999 Parecer do Relator 05/10/2000 Costa Ferreira PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP COSTA FERREIRA.
PAR 1 CDU => PL 477/1999 Parecer de Comissão 20/05/2002 Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CMADS => PL 477/1999 Parecer do Relator 23/02/2005 Luiz Alberto Parecer do Relator, Dep. Luiz Alberto (PT-BA), pela aprovação deste, com substitutivo.
SBT 1 CMADS => PL 477/1999 Substitutivo 23/02/2005 Luiz Alberto Dispõe sobre o obrigatoriedade de plantio de árvores nativas de cada região, em especial aquelas ameaçadas de extinção, na forma que especifica, e dá outras providências.