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PRL 2 CFT => PL 7063/2010
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 7063/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tereza Cristina - PSB/MS 03/07/2015
Ementa
Parecer da relatora, Dep. Tereza Cristina, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.063/2010, do PL nº 580/2011, apensado, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da emenda apresentada na CFT; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.063/2010 e do PL nº 580/2011, apensado, na forma do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição da emenda apresentada na CFT.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
03/07/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer da relatora, Dep. Tereza Cristina, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.063/2010, do PL nº 580/2011, apensado, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da emenda apresentada na CFT; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.063/2010 e do PL nº 580/2011, apensado, na forma do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição da emenda apresentada na CFT.
Tramitação
Data Andamento
03/07/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pela Dep. Tereza Cristina
Parecer da relatora, Dep. Tereza Cristina, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.063/2010, do PL nº 580/2011, apensado, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da emenda apresentada na CFT; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.063/2010 e do PL nº 580/2011, apensado, na forma do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição da emenda apresentada na CFT.