| PRL 2 CFT => PL 7063/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7063/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Tereza Cristina - PSB/MS | 03/07/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da relatora, Dep. Tereza Cristina, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.063/2010, do PL nº 580/2011, apensado, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da emenda apresentada na CFT; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.063/2010 e do PL nº 580/2011, apensado, na forma do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição da emenda apresentada na CFT. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/07/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da relatora, Dep. Tereza Cristina, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.063/2010, do PL nº 580/2011, apensado, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da emenda apresentada na CFT; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.063/2010 e do PL nº 580/2011, apensado, na forma do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição da emenda apresentada na CFT. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/07/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pela Dep. Tereza Cristina | |||||||||||||||
| • | Parecer da relatora, Dep. Tereza Cristina, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.063/2010, do PL nº 580/2011, apensado, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da emenda apresentada na CFT; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.063/2010 e do PL nº 580/2011, apensado, na forma do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição da emenda apresentada na CFT. | |||||||||||||||