| RRL 3 CMO => MSG 33/1992 CN | ||||||||||||||||
| Relatório do Relator (CMO) | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MSG 33/1992 CN | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Benedito de Lira - PP/AL | 02/07/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| VOTO: Conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina arquivamento sem apreciação do mérito, por não ser mais possível garantir a preservação dos preceitos constitucionais propugnados nos incisos LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como pela aplicação dos prazos prescricionais máximos aplicados no Direito Civil Brasileiro. Foi apresentada 1 (uma) emenda ao Relatório e Projeto de Decreto Legislativo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/07/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) VOTO: Conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina arquivamento sem apreciação do mérito, por não ser mais possível garantir a preservação dos preceitos constitucionais propugnados nos incisos LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como pela aplicação dos prazos prescricionais máximos aplicados no Direito Civil Brasileiro. Foi apresentada 1 (uma) emenda ao Relatório e Projeto de Decreto Legislativo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/07/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 3 CMO, pelo Sen. Benedito de Lira | |||||||||||||||
| • | VOTO: Conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina arquivamento sem apreciação do mérito, por não ser mais possível garantir a preservação dos preceitos constitucionais propugnados nos incisos LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como pela aplicação dos prazos prescricionais máximos aplicados no Direito Civil Brasileiro. Foi apresentada 1 (uma) emenda ao Relatório e Projeto de Decreto Legislativo. | |||||||||||||||