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PPP 1 MPV14703 => MPV 147/2003
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 147/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Evilásio - PSB/SP 03/03/2004
Ementa
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Evilásio (PSB-SP), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação integral das Emendas de nºs 1, 9, 16, 29 e 31 a 34, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 6, 7, 8, 26, 27 e 28, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 2 a 5, 9 a 15, 17 a 25 e 38 a 42.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/03/2004 Institui o Sistema Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior e dispõe sobre a avaliação do ensino superior. (MPV14703)
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Dr. Evilásio
03/03/2004 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Evilásio (PSB-SP), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação integral das Emendas de nºs 1, 9, 16, 29 e 31 a 34, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 6, 7, 8, 26, 27 e 28, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 2 a 5, 9 a 15, 17 a 25 e 38 a 42.
Tramitação
Data Andamento
03/03/2004 Institui o Sistema Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior e
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Dr. Evilásio
03/03/2004 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Evilásio (PSB-SP), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação integral das Emendas de nºs 1, 9, 16, 29 e 31 a 34, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 6, 7, 8, 26, 27 e 28, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 2 a 5, 9 a 15, 17 a 25 e 38 a 42.