| PPP 1 MPV14603 => MPV 146/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 146/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Novais - PMDB/MA | 03/03/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Pedro Novais, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/03/2004 | Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e dá outras providências. (MPV14603) Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Pedro Novais |
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| 03/03/2004 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Pedro Novais, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/03/2004 | Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Pedro Novais | |||||||||||||||
| 03/03/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Pedro Novais, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta. | |||||||||||||||