| PPP 1 MPV14303 => MPV 143/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 143/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Carreira - PFL/BA | 03/03/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Luiz Carreira, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/03/2004 | Extingue o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE, altera dispositivos da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e dá outras providências. (MPV14303) Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Luiz Carreira |
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| 03/03/2004 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Luiz Carreira, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/03/2004 | Extingue o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE, altera | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Luiz Carreira | |||||||||||||||
| 03/03/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Luiz Carreira, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta. | |||||||||||||||