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PL 2194/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6006/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Célio Silveira - PSDB/GO 01/07/2015
Ementa
Dispõe sobre a obrigação de que estabelecimentos que comercializem alimentos firmem acordos com entidades assistenciais sem fins lucrativos com o fim de entregar produtos considerados fora dos padrões de comercialização, mas adequados à alimentação humana.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/07/2015 Apense-se à(ao) PL-6006/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/07/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2194/2015, pelo Deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que: "Dispõe sobre a obrigação de que estabelecimentos que comercializem alimentos firmem acordos com entidades assistenciais sem fins lucrativos com o fim de entregar produtos considerados fora dos padrões de comercialização, mas adequados à alimentação humana".
09/07/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6006/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
10/07/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/15 PÁG 66 COL 01.
10/07/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
14/03/2017 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-6006/2013
06/07/2017 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-6006/2013
18/06/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6006/2013