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PL 439/1999
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Rubens Bueno - PTB/PR 25/03/1999
Ementa
Dá nova redação ao art. 2º e ao § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro".
Explicação da Ementa
Dispõe que os serviços notoriais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Executivo; na hipótese de vacância haverá designação do substituto, escolhido dentre os escreventes até a realização de concurso e a  delegação respectivamente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/05/1999 DESPACHO INICIAL A CCJR - ARTIGO 24, II.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Apensados
Apensados ao PL 439/1999 (1)
PL 2759/2000
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/03/1999 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP RUBENS BUENO.
24/04/1999 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA. DCD 24 04 99 PAG 17498 COL 01.
03/05/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CCJR - ARTIGO 24, II.
04/05/1999 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
21/05/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP MOREIRA FERREIRA.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
14/09/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PARECER DO RELATOR, DEP MOREIRA FERREIRA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, TECNICA LEGISLATIVA E, NO MERITO PELA APROVAÇÃO COM SUBSTITUTIVO.
15/09/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO SUBSTITUTIVO: 05 SESSÕES.
24/04/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
REDISTRIBUÍDO AO RELATOR, DEP FERNANDO CORUJA.
28/06/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do relator pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa deste e do PL 2.759/00, apensado, e no mérito, pela rejeição de ambos.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
09/02/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao arquivo - Guia 8
05/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 167/2019, pela Deputadoa Rubens Bueno PPS, que:"Requer o desarquivamento de Proposições".
25/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-167/2019em virtude de a(s) proposição(ões) ter(em) sido arquivada(s) definitivamente.