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PL 385/1995
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Agnelo Queiroz - PCDOB/DF 27/04/1995
Ementa
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 3.207, de 18 de julho de 1957, que "regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas".
Explicação da Ementa
ESTABELECENDO QUE A TRANSAÇÃO SERA CONSIDERADA ACEITA SE O
EMPREGADOR NÃO A RECUSAR POR ESCRITO, DENTRO DE DEZ DIAS CONTADOS
DA DATA DA PROPOSTA. TRATANDO-SE DE VENDA A SER CONCLUIDA COM
EMPRESA ESTABELECIDA NO ESTRANGEIRO, O PRAZO PARA ACEITAÇÃO OU
RECUSA DA PROPOSTA SERA DE TRINTA DIAS).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/06/1995 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 20 06 95 PAG 13396 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/04/1995 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP AGNELO QUEIROZ.
10/05/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CEIC E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
11/05/1995 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A CEIC.
20/06/1995 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 20 06 95 PAG 13396 COL 01.
22/08/1995 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
DCN1 22 08 95 PAG 19174 COL 02.
RELATOR DEP DILSO SPERAFICO.
DCN1 23 08 95 PAG 19399 COL 01.
31/08/1995 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
02/10/1995 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP DILSO SPERAFICO.
11/10/1995 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP DILSON SPERAFICO.  PL. 385-A/95.
DCD 12 10 95 PAG 1377 COL 02.
31/10/1995 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
ENCAMINHADO A CCJR.
21/11/1995 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
DCD 21 11 95 PAG 5902 COL 01.
RELATOR DEP NILSON GIBSON.
DCD 06 12 95 PAG 8098 COL 01.
30/11/1995 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
02/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.
DCDS 03 02 99 PAG 0032 COL 01.
09/03/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
03/05/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
07/06/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP DR ROSINHA.
14/06/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
21/06/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
18/05/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator.
13/07/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Dr. Rosinha, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste, com substitutivo.
30/07/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
31/07/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
01/08/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
02/08/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
07/08/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
08/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator: Dep. José Genoíno
20/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. José Genoíno, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.
11/03/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Substitutivo
18/03/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
09/02/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
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