| PPP 1 MPV14203 => MPV 142/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 142/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Maurício Rabelo - PL/TO | 12/02/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Maurício Rabelo (PL-TO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 6. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/02/2004 | Dispõe sobre os créditos do Banco Central do Brasil contra instituição financeira credenciada a operar no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, e dá outras providências. (MPV14203) Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Maurício Rabelo |
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| 12/02/2004 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Maurício Rabelo (PL-TO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 6. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/02/2004 | Dispõe sobre os créditos do Banco Central do Brasil contra instituição | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Maurício Rabelo | |||||||||||||||
| 12/02/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Maurício Rabelo (PL-TO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 6. | |||||||||||||||