| EMR 3 CCJC => PL 2470/2007 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2470/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Felipe Maia - DEM/RN | 30/06/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº 3 O art. 2º do projeto passa à seguinte redação; "Art. 2º É introduzido o art. 12-A na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a seguinte redação: "Art. 12-A Para o cumprimento do disposto no inciso VIII do art. 12 desta Lei, as entidades e organizações de assistência social devidamente inscritas nos Conselhos de Assistência Social Municipais ou do Distrito Federal, de acordo com o art. 9º da Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em parceria com o Movimento Nacional da População de Rua, ou outros fóruns da população de rua publicamente reconhecidos, indicarão aos referidos conselhos as pessoas de rua habilitadas a participar das obras ou dos serviços da empresas licitadas." Parágrafo único. Compete aos Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal receber as indicações de que trata o caput deste artigo e disponibilizar a relação das pessoas habilitadas a participar da seleção das vagas nas empresas vencedoras das licitações". (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/06/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Felipe Maia (DEM-RN). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/06/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Felipe Maia (DEM-RN). | |||||||||||||||