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EMR 3 CCJC => PL 2470/2007
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 2470/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felipe Maia - DEM/RN 30/06/2015
Ementa
EMENDA Nº 3
O art. 2º do projeto passa à seguinte redação;
"Art. 2º É introduzido o art. 12-A na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 12-A Para o cumprimento do disposto no inciso VIII do art. 12 desta Lei, as entidades e organizações de assistência social devidamente inscritas nos  Conselhos de Assistência Social Municipais  ou do Distrito Federal, de acordo com o art. 9º da Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em parceria com o Movimento Nacional da População de Rua, ou outros fóruns da população  de rua publicamente reconhecidos, indicarão aos referidos conselhos as pessoas de rua habilitadas a participar das obras ou dos serviços da empresas licitadas."
Parágrafo único. Compete aos Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal receber as indicações de que trata o caput deste artigo e disponibilizar a relação das pessoas habilitadas a participar da seleção das  vagas nas empresas vencedoras das licitações". (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Felipe Maia (DEM-RN).
Tramitação
Data Andamento
30/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Felipe Maia (DEM-RN).