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EMR 6 CCJC => PL 5659/2013
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 5659/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Moema Gramacho - PT/BA 30/06/2015
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA No
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º O Art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, inclusive por tempo determinado e ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 6 CCJC, pela Deputada Moema Gramacho (PT-BA).
Tramitação
Data Andamento
30/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 6 CCJC, pela Deputada Moema Gramacho (PT-BA).