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EMR 2 CCJC => PL 3783/2008
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 3783/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Moema Gramacho - PT/BA 30/06/2015
Ementa
EMENDA SUBSTITUTIVA N°
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º O art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 391-A. .......................................................  
Parágrafo único. O aborto ou o falecimento do filho não interrompe a estabilidade provisória assegurada à mulher desde a gravidez até cinco meses após o parto. (NR)."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pela Deputada Moema Gramacho (PT-BA).
Tramitação
Data Andamento
30/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pela Deputada Moema Gramacho (PT-BA).