| EMR 2 CCJC => PL 3783/2008 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3783/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Moema Gramacho - PT/BA | 30/06/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA SUBSTITUTIVA N° Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º O art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 391-A. ....................................................... Parágrafo único. O aborto ou o falecimento do filho não interrompe a estabilidade provisória assegurada à mulher desde a gravidez até cinco meses após o parto. (NR)." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/06/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pela Deputada Moema Gramacho (PT-BA). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/06/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pela Deputada Moema Gramacho (PT-BA). | |||||||||||||||