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PRL 1 CFT => PL 7755/2010
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 7755/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Simone Morgado - PMDB/PA 30/06/2015
Ementa
Parecer da relatora, Dep. Simone Morgado, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7755/2010, com a Emenda nº 6/2015, apresentada na Comissão de Economia, Indústria e Comércio (CDEIC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015, 4/2015 e 5/2015, apresentadas na CDEIC, e das Emendas nºs 1 e 2 da CDEIC; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 763/2011, 925/2011, 3795/2012 e 4544/2012, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/06/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer da relatora, Dep. Simone Morgado, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7755/2010, com a Emenda nº 6/2015, apresentada na Comissão de Economia, Indústria e Comércio (CDEIC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015, 4/2015 e 5/2015, apresentadas na CDEIC, e das Emendas nºs 1 e 2 da CDEIC; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 763/2011, 925/2011, 3795/2012 e 4544/2012, apensados.
Tramitação
Data Andamento
30/06/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pela Dep. Simone Morgado
Parecer da relatora, Dep. Simone Morgado, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7755/2010, com a Emenda nº 6/2015, apresentada na Comissão de Economia, Indústria e Comércio (CDEIC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015, 4/2015 e 5/2015, apresentadas na CDEIC, e das Emendas nºs 1 e 2 da CDEIC; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 763/2011, 925/2011, 3795/2012 e 4544/2012, apensados.