| REQ 912/2015 CPIPETRO => RCP 3/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| RCP 3/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Altineu Côrtes - PR/RJ | 29/06/2015 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer a esta Comissão Parlamentar de Inquérito que determine ao CONSORCIO CII - CONSORCIO IPOJUCA INTERLIGACOES, CNPJ: 11.387.267/0001-08, Endereços: Rua Padre Carapuceiro, 733, 7º andar, Edif. Empresarial Center, Boa Viagem, Recife-PE, CEP: 51020-907 e RODOVIA PE-060, KM 13 ENGENHO PENDERAMA, IPOJUCA/PR - CEP: 55590000 relativamente ao contrato nº 0800.0057000.10.2 (incluindo aditivos), firmado com a Petrobras S/A para execução dos serviços e fornecimentos necessários à implantação das tubovias de interligações da RNEST compreendendo os serviços de análise de consistência do projeto básico, projeto de detalhamento, fornecimento de materiais, fornecimento parcial de equipamentos, construção civil, montagem eletromecânica, preservação, casa de bombas, condicionamento, testes, pré-operação, partida, assistência à operação, assistência técnica e treinamentos na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima - RNEST, o envio a esta CPI, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de arquivo eletrônico, de: 1 - cópia do inteiro teor de todas as Notas Fiscais recebidas e emitidas pelo Consórcio até a presente data; 2 - Demonstrativo de Formação de Preços (DFP) e Planilha de Preços Unitários (PPU). |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 22/09/2015 | Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), entre os anos de 2005 e 2015, relacionados a superfaturamento e gestão temerária na construção de refinarias no Brasil; à constituição de empresas subsidiárias e sociedades de propósito específico pela Petrobras com o fim de praticar atos ilícitos; ao superfaturamento e gestão temerária na construção e afretamento de navios de transporte, navios-plataforma e navios-sonda; a irregularidades na operação da companhia Sete Brasil e na venda de ativos da Petrobras na África (CPIPETRO) Arquivada |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 29/06/2015 | Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de atos | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 912/2015, pelo Deputado Altineu Côrtes (PR-RJ), que: "Requer a esta Comissão Parlamentar de Inquérito que determine ao CONSORCIO CII - CONSORCIO IPOJUCA INTERLIGACOES, CNPJ: 11.387.267/0001-08, Endereços: Rua Padre Carapuceiro, 733, 7º andar, Edif. Empresarial Center, Boa Viagem, Recife-PE, CEP: 51020-907 e RODOVIA PE-060, KM 13 ENGENHO PENDERAMA, IPOJUCA/PR - CEP: 55590000 relativamente ao contrato nº 0800.0057000.10.2 (incluindo aditivos), firmado com a Petrobras S/A para execução dos serviços e fornecimentos necessários à implantação das tubovias de interligações da RNEST compreendendo os serviços de análise de consistência do projeto básico, projeto de detalhamento, fornecimento de materiais, fornecimento parcial de equipamentos, construção civil, montagem eletromecânica, preservação, casa de bombas, condicionamento, testes, pré-operação, partida, assistência à operação, assistência técnica e treinamentos na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima - RNEST, o envio a esta CPI, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de arquivo eletrônico, de: 1 - cópia do inteiro teor de todas as Notas Fiscais recebidas e emitidas pelo Consórcio até a presente data; 2 - Demonstrativo de Formação de Preços (DFP) e Planilha de Preços Unitários (PPU)". |
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| 09/07/2015 | Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de atos | |||||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | |||||||||||||||||||||
| 22/09/2015 | Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de atos | |||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | |||||||||||||||||||||