| PPP 1 MPV14103 => MPV 141/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 141/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Professor Irapuan Teixeira - PP/SP | 11/02/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Professor Irapuan Teixeira (PP-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 13 apresentadas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/02/2004 | Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. (MPV14103) Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Professor Irapuan Teixeira |
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| 11/02/2004 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Professor Irapuan Teixeira (PP-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 13 apresentadas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/02/2004 | Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Professor Irapuan Teixeira | |||||||||||||||
| 11/02/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Professor Irapuan Teixeira (PP-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 13 apresentadas. | |||||||||||||||