| PSS 1 MPV13703 => MPV 137/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 137/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Odair - PT/MG | 11/02/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Odair (PT-MG), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2004, do Senado Federal. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/02/2004 | Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras providências. (MPV13703) Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV13703, pelo Dep. Odair |
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| 11/02/2004 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Odair (PT-MG), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2004, do Senado Federal. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/02/2004 | Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV13703, pelo Dep. Odair | |||||||||||||||
| 11/02/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Odair (PT-MG), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2004, do Senado Federal. | |||||||||||||||