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PPP 1 MPV14503 => MPV 145/2003
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 145/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Salvador Zimbaldi - PTB/SP 27/01/2004
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Salvador Zimbaldi (PTB -SP), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação integral das Emendas de nºs 16, 20 e 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 8 a 15, 23 a 28 e 33, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 17, 18, 19, 21, 22, 29 a 32, 34, 36 e 37.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/01/2004 Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências. (MPV14503)
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Salvador Zimbaldi
27/01/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Salvador Zimbaldi (PTB -SP), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação integral das Emendas de nºs 16, 20 e 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 8 a 15, 23 a 28 e 33, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 17, 18, 19, 21, 22, 29 a 32, 34, 36 e 37.
Tramitação
Data Andamento
27/01/2004 Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Salvador Zimbaldi
27/01/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Salvador Zimbaldi (PTB -SP), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação integral das Emendas de nºs 16, 20 e 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 8 a 15, 23 a 28 e 33, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 17, 18, 19, 21, 22, 29 a 32, 34, 36 e 37.