| PL 2069/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 2060/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Carlos Manato - SD/ES | 24/06/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para incluir § 3º ao art. 90 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a não aplicação de sanção quando o condutor ultrapassar sinal vermelho entre 23h e 5h com velocidade igual ou inferior a 30 Km/h e desde que não seja cruzamento em via com velocidade igual ou superior a 80 Km/h. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 02/07/2015 | Apense-se à(ao) PL-2060/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 24/06/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2069/2015, pelo Deputado Carlos Manato (SD-ES), que: "Altera a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para incluir § 3º ao art. 90 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a não aplicação de sanção quando o condutor ultrapassar sinal vermelho entre 23h e 5h com velocidade igual ou inferior a 30 Km/h e desde que não seja cruzamento em via com velocidade igual ou superior a 80 Km/h". | ||||||||||||||||||||||
| 02/07/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-2060/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 08/07/2015 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CVT. | ||||||||||||||||||||||
| 08/07/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/15 PÁG 241 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 22/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). | ||||||||||||||||||||||
| 26/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-358/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). | ||||||||||||||||||||||