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PL 2022/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1915/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jose Stédile - PSB/RS 18/06/2015
Ementa
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir as despesas com o armazenamento do sangue do cordão umbilical entre aqueles dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal, inclusão, gasto, armazenamento,  sangue, cordão umbilical, Célula-tronco,   dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/07/2015 Apense-se à(ao) PL-1915/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/12/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1915/2015
01/09/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/06/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2022/2015, pelo Deputado Jose Stédile (PSB-RS), que: "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir as despesas com o armazenamento do sangue do cordão umbilical entre aqueles dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda. ".
02/07/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1915/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
06/07/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
06/07/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/15 PÁG 63 COL 01.
01/06/2017 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-1915/2015
07/12/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1915/2015
26/02/2018 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1915/2015
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1915/2015
10/12/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1915/2015
22/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
01/09/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2022/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
02/07/2015 Apense-se à(ao) PL-1915/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade