| PPP 1 MPV13803 => MPV 138/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 138/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| José Pimentel - PT/CE | 21/01/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Dep. José Pimentel (PT-CE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 6 e 12, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 7 a 11, 13, 14 e 15, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 15. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/01/2004 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Dep. José Pimentel (PT-CE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 6 e 12, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 7 a 11, 13, 14 e 15, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 15. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/01/2004 | Altera e acresce dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. José Pimentel | |||||||||||||||
| 21/01/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Dep. José Pimentel (PT-CE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 6 e 12, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 7 a 11, 13, 14 e 15, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 15. | |||||||||||||||